A 2ª Vara Cível de Barueri condenou a RedeTV! a indenizar em 80 salários mínimos um casal de lésbicas que participou recentemente do programa "Superpop". Na ação, a psicóloga Valéria Melki Busin e a servidora pública Renata Junqueira de Almeida alegaram que houve discriminação pela opção sexual durante exibição do programa, comandado pela apresentadora Luciana Gimenez.
O casal disse que fora convidado a participar do programa para debater a homossexualidade e o preconceito enfrentado na sociedade. Segundo as duas -que são militantes do movimento LGBT ( Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis) - a discussão sobre o tema foi pautada por um "show bizarro", com "clima hostil" à opção sexual.
A ação também foi impetrada contra o advogado Celso Vendramini (participante do debate), acusado pelo casal de "trazer informações injuriosas" aos homossexuais em geral. Segundo a psicóloga e a agente pública, opiniões preconceituosas e comentários como "homossexuais deveriam viver entre duas paredes" foram levantados pelo convidado do programa.
Em defesa, a emissora alegou que o programa teve por objetivo "trazer aos telespectadores um melhor esclarecimento ao assunto" e que o casal participou sob livre espontânea vontade. A RedeTV! afirmou ainda que a discussão não foi premeditada e que as participantes poderiam ter solicitado se ausentar da polêmica.
O juiz Mário Sérgio Leite,responsável pelo caso, refutou a tese da emissora de que o debate não fora premeditado. "O programa já estava preparado para esse fim. Já no início as vinhetas apontavam para o tom do programa e, antes mesmo que o advogado Vendramini fosse chamado, foram lançados na tela os caracteres: 'Barraco, Gays brigam para adotar filhos".
Na ação, o juiz afirmou que houve excessos durante a exibição do programa. Segundo ele, os fatos não se limitaram a livre manifestação de pensamento, mas sim em comentários que violaram a honra e a imagem das convidadas. O resultado responsabiliza também a emissora pelas opiniões do advogado, participante do quadro do "Superpop". A decisão ainda cabe recurso. A informação é do site Consultor Jurídico.
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