sexta-feira, 12 de março de 2010
ANO ELEITORAL: TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada
"Minha Casa, Minha Dilma"
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aldir Passarinho julgou improcedente ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de propaganda antecipada.
Nesse caso, DEM, PSDB e PPS afirmavam que, durante inauguração em Teófilo Otoni (MG), Lula discursou em favor de sua "candidata de fato". Lula disse que faria sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. Porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo".
Para os partidos, a viagem foi feita para fazer propaganda para a ministra. Passarinho entende que os fatos não configuram propaganda antecipada. Segundo ele, não houve pedido de votos direta ou indiretamente.
O ministro afirma que o nome da ministra não foi citado pelo presidente no discurso. Para ela, a presença da ministra em uma inauguração é inerente ao cargo que ocupa.
Outro caso
Ontem, o ministro Felix Fischer aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra Lula e Dilma e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.
O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.
Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o "máximo de obras possível" até o fim de março para "mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país".
O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou um voto divergente.
"Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada", opinou Fischer.
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