Em sessão do Pleno realizada na manhã desta quinata-feira (19), os desembargadores do Tribunal de Justiça suspenderam, em decisão liminar, a lei do município de Cariacica, que estabelece o dia 20 de novembro como feriado municipal. Os magistrados entenderam que, de acordo com a Constituição Federal, apenas a União pode legislar sobre feriados civis.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Roberto Mignone, a Constituição estabelece que municípios podem decidir apenas sobre os feriados religiosos, o que não é caso do dia 20 de novembro, quando se comemora o dia da Consciência Negra.
Segundo a Constituição, os feriados civis só podem ser decididos por lei federal. “O princípio federativo deve ser respeitado como parâmetro idôneo. Os municípios só podem decretar feriado na data de comemoração de seu centenário e em datas de caráter religioso, de acordo com a Constituição Federal”, destacou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores do Pleno.
Por se tratar de uma liminar, o mérito do recurso que suspende o feriado ainda deve ser julgado pelo Pleno.
Tendo em vista que a liminar somente foi recebida no final do expediente desta quinta-feira, a Prefeitura de Cariacica informou que, como houve ampla divulgação acerca do feriado; em função da inviabilidade de aviso a todos os setores públicos da decisão; e considerando as atividades comemorativas já programadas para o dia, será decretado ponto facultativo nesta sexta-feira.
Um comentário:
Eu só fico me perguntando se fosse dia da Consciencia Européia haveria algum questionamento ou liminar.
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