A Justiça paulista concedeu, pelo segundo ano consecutivo, liminar que proíbe a realização da Marcha da Maconha, marcada para domingo, (03 de maio) no Parque do Ibirapuera. O movimento, que prega a descriminação da droga em 13 Estados, também foi proibido em Salvador (BA) e João Pessoa (PB).
No pedido de liminar, o promotor de Justiça Marcelo Luiz Barone, coordenador do Grupo de Repressão e Prevenção aos Crimes da Lei Antitóxico (Gaerpa), argumentou que o evento faz "apologia ao crime".
Em sua decisão, o desembargador Di Rissio Barbosa, da 11ª Câmara de Direito Criminal, afirmou que não é possível "ignorar consequência imediata de chamada popular com o título ‘Marcha da Maconha’ (...), ainda que aparentemente sob o manto de liberdades democráticas". Para o magistrado, o evento traz "consequências somente negativas e irremediáveis". A suspensão foi comunicada às Polícias Civil e Militar, que, segundo o Ministério Público, poderão reprimir manifestantes.
Na Bahia, a juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento por entender que "há indícios de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, podendo configurar o tipo penal de ‘apologia do crime’". Ela também recomendou às Polícias Civil e Militar, à Secretaria de Segurança Pública da Bahia e à Prefeitura de Salvador que adotem "as medidas necessárias para o cumprimento da decisão".
Em sua defesa, os organizadores argumentam que suspender a marcha seria um "atentado à liberdade de expressão". Cabe recurso nos Tribunais de Justiça estaduais. Procurada pela reportagem, a organização do evento informa que "adiou" a marcha nas três cidades e "estuda" a possibilidade de recorrer da decisão.
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