terça-feira, 31 de março de 2009
Caso Diploma para Jornalista
Caso o julgamento sobre a Lei de Imprensa não tome todo o tempo da sessão desta quarta-feria (1º de abril) o STF também deve julgar a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão, regra suspensa provisoriamente pelo próprio tribunal em novembro de 2006. Criada pelo decreto-lei 972/1969, a exigência divide entidades representativas dos jornalistas (favoráveis) e dos meios de comunicação (contrários). A ANJ (Associação Nacional de Jornais) é contra a exigência sob o argumento de que, embora seja positiva a existência de bons cursos de jornalismo, é um equívoco imaginar que só quem passa por eles será um bom profissional. "O Supremo vai julgar o princípio constitucional da liberdade de expressão. Fere esse princípio querer limitar a um grupo o direito de informar", diz o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. Mesma posição tem a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). "Não há conflito entre a exigência do diploma e o direito à liberdade de expressão. Especialistas de outras áreas continuarão podendo se manifestar, o que não poderá é um médico cobrir [jornalisticamente] um congresso de medicina, porque o texto ficará ininteligível", diz o presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo de Andrade. A entidade prepara protesto para amanhã em frente ao STF. "Promovemos em 1918 um congresso em que um dos temas foi a necessidade da formação de jornalistas em escolas de ensino superior", afirma o presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo. A exigência do diploma foi suspensa em 2001, mas voltou a valer três anos depois por decisão de segunda instância. Em 2006, Gilmar Mendes suspendeu de novo a exigência.
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